Critérios de Credenciamento


Critérios de Credenciamento/Descredenciamento Corpo Docente Permanente

 

Os critérios propostos neste documento estão em consonância com o Regimento Interno do PPGA e foram aprovados, por unanimidade, na Reunião do Colegiado do PPGA ocorrida em março de 2021.

 

1. Credenciamento de docentes externos ao Programa

De acordo com o Regimento Interno do PPGA (Arts. 17, 18 e 21), o solicitante para credenciamento deve encaminhar ao Colegiado do Programa os seguintes documentos: 

a) Memorando ou ofício solicitando o credenciamento como docente (formulário do Programa); 

b) Cópia do comprovante de obtenção do título de Doutor; 

c) Proposta de trabalho, justificando o motivo que o leva a candidatar-se como docente; 

d) Proposta de atuação em uma disciplina (como responsável) ou mais disciplinas (como colaborador); 

e) Carta de autorização da chefia imediata do candidato;

f) Cópia atualizada do Curriculum vitae, modelo Lattes.

 

1.1 Critérios métricos

O candidato deve contemplar os dois itens abaixo:

- O candidato deve apresentar produção intelectual qualificada nos últimos dois anos, mantendo métrica total, nos dois anos, igual ou superior a 400 pontos em artigos nos extratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 (Qualis CAPES).  

- O candidato deve comprovar publicação de, pelo menos, 2 artigos dentro dos extratos A1, A2 e A3, nos últimos dois anos (2019 e 2020).

 

2. Credenciamento de docentes internos ao Programa

Este item está relacionado àqueles docentes colaboradores atuais que podem progredir para docentes permanentes.

 

2.1 Critérios métricos

O candidato deve contemplar os dois itens abaixo:

- O docente colaborador deve apresentar produção intelectual qualificada nos últimos três anos (até o mês de agosto), mantendo métrica total igual ou superior a 450 pontos em artigos nos extratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 (Qualis CAPES).  

- O candidato deve comprovar publicação de, pelo menos, 3 artigos dentro dos extratos A1, A2, A3 e A4 nos últimos três anos (até o mês de agosto). 

 

3. Descredenciamento de docentes permanentes

De acordo com o Regimento Interno do PPGA (Art. 25, 26 e 27), o docente que não atender a métrica de produção científica exigida: 

- Produção intelectual qualificada nos últimos três anos (até o mês de agosto), mantendo métrica total igual ou superior a 450 pontos em artigos nos extratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 (Qualis CAPES).  

- Publicação de, pelo menos, 3 artigos dentro dos extratos A1, A2, A3 e A4 nos últimos três anos (até o mês de agosto).

 

4. Avaliação dos processos de credenciamento/descredenciamento

Todos os processos listados nos itens 1, 2 e 3 deverão ser analisados por comissão Ad hoc composta por 2 (dois) DPs e submetidos a decisão final do Colegiado. 

 

Observações constantes do Regimento Interno

- O docente permanente que passou a colaborador pelos critérios apresentados no item 3, não poderá orientar novos discentes até que os critérios sejam atingidos em próxima avaliação. Entretanto, este docente, agora colaborador, continua as suas orientações atuais.

- O docente permanente descredenciado do programa poderá permanecer como Co-orientador dos seus respectivos docentes atuais, desde que o projeto de pesquisa do orientado esteja em execução. Neste caso, o programa deverá direcionar o discente a outro docentes da mesma área de concentração.